Seguradora Deve Pagar Indenização Em Caso De Suicido

Seguradora Deve Pagar Indenização Em Caso De Suicido

Uma questão pouco divulgada e desconhecida pela maior parte dos cidadãos se refere as
apólices de seguro de vida, especialmente no seguro de acidentes de vida, expressamente,
de cobertura os eventos decorrentes de suicídio ou tentativa de suicídio, voluntário ou
involuntário do segurado.

Em um primeiro momento, pode parecer tratar-se de um tema pacífico, claro, lógico,
indiscutível. O suicídio é um evento descoberto pelas apólices de seguro, motivo pelo qual
não há que se falar em pagamento da indenização.

O suicídio do segurado é um dos temas que, dentro do universo do seguro talvez tenha
provoca as maiores dúvidas, especialmente porque o conteúdo das exclusões ao evento
suicídio, constantes das condições gerais das apólices passaram a ser praticas proibidas
pela justiça.

A discussão judicial sobre a exclusão genérica em caso de suicido quer ele fosse
voluntário ou involuntário. A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que
pacificou a questão da seguinte forma;

“Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.”

Desta forma, na prática, são invalidas as cláusulas que excluem a responsabilidade da
seguradora ao pagamento do benefício do seguro em casos de suicídio involuntário do
segurado.

A regra nesses casos é considerar o suicídio involuntário como morte acidental, dado que
presume-se tal ato como de inconsciência e de desequilíbrio mental, cabendo à
seguradora o ônus de provar que o segurado agiu de maneira premeditada e consciente,
com uma racional intenção de dar cabo à própria vida.

Na prática o que temos visto é que apenas não se pagara a indenização, nas situações em
que for observada claramente a premeditação, ou seja, a má-fé do segurado, como por
exemplo, nos casos em que o mesmo deixa bilhetes de despedida, citando a existência de
seguro e ainda contrata o seguro em data bastante próxima ao dia em que comete o
suicídio.

Referidas situações nem sempre são fáceis de serem provadas pelas seguradoras o que
dificulta a estas a prova de que o suicídio foi premeditado, devendo os familiares do morto
buscarem a justiça em caso de negativa no pagamento da indenização pela seguradora.

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