Não Entrega De Produto Adquirido pela Internet Gera Indenização

Não Entrega De Produto Adquirido pela Internet Gera Indenização

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de vendas pela internet, a indenizar um consumidor – cliente, que não recebeu um produto comprado pela internet. Ele vai receber de volta R$ 2.222,15 e ainda R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o processo, em setembro de 2012 o consumidor comprou um ar condicionado no site da empresa de compras pela internet, efetuando o pagamento. Entretanto, o produto não foi entregue, decorridos mais de três meses da compra.

O consumidor narrou que tentou por diversas vezes resolver amigavelmente o impasse, mas diante da ausência de qualquer solução, procurou o Judiciário para reaver o valor pago e ser indenizado pelos danos morais sofridos.

O juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 3ª Vara Cível de Muriaé, acolheu os pedidos, motivo pelo qual a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça. Ela alegou que o produto foi encaminhado em tempo para a transportadora, que foi a responsável pelo seu extravio.

Segundo afirma, tentou prontamente resolver a questão, mas o produto havia se esgotado.
Afirma ainda que sempre deixou o valor pago à disposição do cliente

A desembargadora do Tribunal, relatora do recurso, entretanto, confirmou a sentença. Segundo a magistrada, celebrado o contrato de compra e venda via internet, a entrega das mercadorias adquiridas pelo consumidor passa a integrar os riscos do negócio assumido pela empresa vendedora.

A não entrega dos produtos devidamente quitados pelo consumidor e os transtornos experimentados por ele em razão de ter ficado privado do uso do produto adquirido, sem saber sequer se lhe seria devolvido o valor pago, ensejam reparação por danos morais, concluiu.

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