BANCO CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE VÍTIMA FRAUDE

BANCO CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE VÍTIMA FRAUDE

Banco foi condenado a pagar indenização a cliente por ter sofrido golp

Indenização esta no valor de  R$ 70 mil a título de danos materiais e R$ 7 mil por danos morais.

A cliente do banco relatou que ha varios anos era cliente do banco condenado e que sempre movimentou somas elevadas de dinheiro em sua conta.

Porem, em determinado momento, a cliente passou a sofrer golpes atraves de realização de empréstimos consignados, saques com recibos, saques avulsos e com folhas de cheques em sua conta corrente.

A despeito da cliente ter realizado reclamações internas no banco de maneira administrativa para que fosse solucionada seus prejuizos indevidos, o banco nao aceitou amigavelmente compor o litigio.

A cliente comprovou que sofreu roubo de seus documentos e cartoes de banco e apos passou a sofrer golpes com a utilização de seus dados bancarios para operações financeiras ilegais e indevidas.

O banco em sua defesa afirmou que nao tem culpa pelas operações ilegais cometidas, sendo realizadas por terceiro alheio ao banco.

A justiça em sentença afirmou que o banco deveria ter tomado atitudes a fim de cessarem as operações lesivas a cliente e que o banco foi omisso em sua obrigação de assistir a cliente.

Tendo ainda a sentença consignado que o banco deveria imediatamente apos a primeira solicitação do cliente ter tomados medidas cabiveis a fim de cessarem as operações fraudulentas.

Ainda em sentença a justiça confirmou que se aplica o Codigo de Defesa do Consumidor nas relações do cliente com o banco e que a responsabilidade do banco e objetiva para com o cliente, nao cabendo o banco intentar eximir-se de obrigação para com o cliente.

Em caso de duvidas e questionamentos, colocamo-nos a disposição para esclarecimentos através do telefone 3278-3314 ou pelo e-mail: westphalen.advocacia@gmail.com  Luciano Westphalen Martins – OAB/PR 46.599

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