Acidente de Transito Fatal Gera Indenização por Dano Moral

Acidente de Transito Fatal Gera Indenização por Dano Moral

O (STJ) Superior Tribunal de Justiça condenou ao pagamento de indenização de 500 salários mínimos, como compensação por danos morais à família de uma mulher morta em atropelamento.

O acidente aconteceu no município de Serra (ES). A decisão da Terceira Turma, unânime, adotou os critérios para arbitramento de valor propostos pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator
do caso.

Segundo o processo, o motorista dirigia em velocidade acima do permitido com a via, ele, e após o acidente, teria deixado de prestar socorro à vítima após o atropelamento.

Ela tinha 43 anos e deixou o esposo e quatro filhos, sendo um deles judicialmente interditado.

Em primeira instância, o pedido de reparação por danos materiais e morais, feito pela família da vítima, foi julgado improcedente por falta de provas de que o acidente tivesse acontecido exclusivamente por conta do motorista.

A família recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que determinou indenização
por danos morais de R$ 10 mil.

Ao analisar recurso apresentado pela família ao STJ, foi observado a diferença entre o valor determinado pelo tribunal estadual e o valor que tem sido considerado razoável pela Corte.

Ele destacou que o estabelecimento de critérios objetivos para o arbitramento do valor da reparação por danos extrapatrimoniais é “um dos problemas mais delicados da prática forense na atualidade”.

O ministro julgador do caso, fundamentou seu voto no método bifásico, que analisa dois critérios principais: o bem jurídico lesado e as circunstâncias relatadas no processo.

Em conformidade com a média dos valores estabelecidos em precedentes semelhantes, considerando a morte da vítima após o atropelamento, o relator fixou a base da indenização em 400 salários mínimos.

Posteriormente, ele acrescentou 100 salários mínimos ao valor definitivo,
considerando as particularidades do caso em julgamento.

Na decisão fora explicado que o objetivo do método bifásico é estabelecer um
ponto de equilíbrio entre o interesse jurídico lesado e as peculiaridades do caso,
de forma que o arbitramento seja equitativo.

Segundo o STJ, o método é o mais adequado para a quantificação da compensação por danos morais em casos de morte.

“Esse método bifásico é o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatrimoniais”, afirmou.

O relator ainda citou que, “considerando que a quantia indenizatória arbitrada a título de danos morais guarda proporcionalidade com a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte sócio-econômico do causador do dano, não deve o valor ser alterado ao argumento de que é excessivo”.

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