10 abr Site de Compra Coletiva Condenado a Pagar Indenização
Muitos consumidores tem perguntado sobre os sites de compras coletivas, quais os direitos do consumidor, pois a modalidade é nova e tem gerado muitas reclamações por parte dos consumidores e pelos estabelecimentos comerciais
Em decisão relevante, site de compra coletiva terá que pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um cliente que comprou uma oferta no site de compras coletivas, mas não conseguiu utilizar o cupom. O juiz do 2º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, considerou que a indenização tem caráter pedagógico para a empresa.
Segundo o juiz, “trata-se de quadro grave de inadimplência e má prestação de serviços da ré com o agravamento do quadro que revela a inexistência de qualquer serviço de pós venda, fragilizando o consumidor em evidente demonstração de descontrole do volume de ofertas e do cumprimento das mesmas junto a milhares de consumidores que aderem às promoções do Groupon”.
Com descontos expressivos, que podem chegar a 90%, os sites de compras coletivas atraem cada vez mais consumidores que querem aproveitar suas ofertas. No entanto, antes de finalizar a compra, é necessário tomar alguns cuidados, dentre eles, conhecer os próprios direitos.
O consumidor deve ser informado de forma clara de todas as condições da contratação e utilização do produto ou serviço, como as formas de pagamento, as condições de utilização e a validade da oferta.
A cidadania deve ser exercida diariamente por cada um de nós, somente com a legítima liberdade de expressão, pluralidade de informação e permanente vigilância contra as tentativas de desrespeito ao cidadão, poderemos construir uma sociedade justa !
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