10 abr Injeção Mal Aplicada em Empresa Gera Indenização
Empregada que após aplicação de injeção contra gripe no trabalho teve seu braço necrosado, ingressou com ação contra a empresa e obteve indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 51,5 mil no Tribunal Superior do Trabalho.
O TST entendeu que, como o procedimento médico aconteceu nas dependências da empresa é culpada. A trabalhadora já havia vencido em todas instâncias anteriores.
Quando do ocorrido, a empregada tinha 20 anos e exercia o cargo de operadora de fundição.
Constatada gripe forte, foi recomendada pelo médico da empresa tomar três injeções em dias alternados. Logo na primeira, se sentiu mal. Na segunda, apresentou dores no braço.
O laudo feito apontou que as injeções não deveriam ter sido aplicadas no braço, mas sim no glúteo..
Afastada do trabalho, passou 16 anos recebendo auxílio-doença. Depois de retornar do afastamento pelo INSS, em 2008, foi demitida.
Segundo a empresa, o caso foi uma “fatalidade”. E as reações aconteceram porque a trabalhadora é diabética. Argumentou também que, como o caso não tinha relação com a atividade da empregadora, não poderia ser caracterizado o acidente de trabalho ou a doença ocupacional. A empresa disse ter encaminhado a mulher para um cirurgião plástico, restando, hoje, “apenas
uma cicatriz”.
Em pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos, a Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP) considerou a empresa culpada pela debilitação e impôs indenização de R$ 51.590,00 pelos danos morais e estéticos, R$ 386.305,00 pelos danos materiais, mais R$ 65.730,00 de honorários advocatícios, além de R$ 2,5 mil de honorários para cada um dos dois peritos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reduziu a condenação em danos materiais para R$ 286.014,96, mantendo os demais valores.
Com base em prova técnica, lembrou o ministro, o TRT reconheceu o nexo causal, o dano e a culpa
da empresa. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
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