O saldo residual de financiamento é a correção por juros e outros encargos que o mutuário deve pagar após o término do financiamento, em contratos que não são cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Atualmente no Brasil, cerca de 90 mil pessoas estão em risco da perda do imóvel devido ao saldo devedor do financiamento, conforme levantamento do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo).
Um grande problema enfrentado por mutuários que adquiriram imóvel através de financiamento, esta justamente após sua total quitação.
Grande parte dos financiamentos, em especial os firmados na década de 80 e 90, previam a existência de eventual saldo residual, gerado no transcorrer do pagamento das parcelas do financiamento habitacional.
Porem, a fim de suprir e corrigir tal distorção, foi criado a figura de uma espécie de fundo garantidor de pagamento, chamado de FCVS ((Fundo de Compensação de Variações Salariais).
O problema surge quando o mutuário quita a integralidade do contrato de financiamento habitacional, e após o banco credor se recusa a utilizar o FCVS para quitação do saldo residual, colocando o mutuário em risco de perda do imóvel em caso de não pagamento do saldo residual.
A solução aos mutuários tem sido a busca da Justiça, através de ação judicial o qual tem entendido ser abusiva a inserção de clausula contratual de saldo residual, baseado no Codigo de Defesa do Consumidor.
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), se os valores se mostrarem excessivamente onerosos, essas cláusulas de atualização e correção podem ser consideradas nulas, por se presumir exagerada a vantagem por parte do fornecedor.
Além do trabalho do perito especialista, o consumidor deve analisar as prestações que ele pagava antes, durante o financiamento, e o valor total do imóvel, comparando com o saldo residual que está sendo cobrado agora. Se o advogado analisar a natureza do contrato e as cláusulas de atualização na Justiça, há grandes chances de conseguir alterar isso no Judiciário. É preciso ainda levar em consideração e deixar claro essa vulnerabilidade do consumidor, na relação com a instituição financeira.
Somos especialistas em casos de Saldo Residual de Financiamento
A busca da Justiça, através de ação judicial o qual tem entendido ser abusiva a inserção de clausula contratual de saldo residual, baseado no Código de Defesa do Consumidor.
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