A ação de reintegração de posse se enquadra nas chamadas “ações possessórias”.
As ações possessórias tem como objetivo assegurar a alguém a posse de determinado bem.
“Reintegração de posse” busca “reintegrar” a posse de um bem para alguém que perdeu a posse por um motivo chamado “esbulho”.
Reintegração de é quando algum possuidor de bem móvel ou imóvel, é impedido de exercer sua posse exclusiva.
Para ser viável a ação de reintegração de posse, é necessário que o interessado prove a sua posse anterior do pedido de reintegração.
Pode também ingressar com ação aquele possuidor que tem sua posse atrapalhada, mas mantem posse do imóvel, chamado de turbação.
Caso o interessado não possua ou nunca tenha possuído posse do imóvel, poderá também requerer a posse do mesmo, porem, através de outra ação chamada reivindicatória.
Importante salientar, que a ocupação mansa e pacifica de terceiro de imóvel, pode gerar futuramente entendimento de vontade de ser dono deste e possibilidade de existência de usucapião.
Portanto, não deixe de procurar a Justiça a fim de proteger sua posse e bem que tenha sido tomado por terceiro, seu silencio poder ser entendido como concordância com a posse injusta do bem.
Para que seja possível o ingresso com a ação de reintegração de posse é necessário que haja o esbulho possessório.
Antes de tudo é necessário que haja a legitimidade ativa para o ingresso com a ação, ou seja, a parte legítima para o ingresso com a reintegração será o proprietário do imóvel esbulhado.
Pessoas próximas ou parente de alguém no qual o imóvel está sendo esbulhado, não poderão ingressar com a ação pela pessoa, exceto em situações bem específicas como representação legal por procuração, curadoria, etc…
Na sequencia disso deverá haver legitimidade passiva, a pessoa a sofrer a ação, deve ser aquela que está cometendo o ilícito civil, que é toda ação não autorizada pela lei.
Somos especialistas em casos de Reintegração de Posse
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