Advocacia Direito Usucapião

ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO USUCAPIÃO

O que é Usucapião

Primeiramente, a palavra usucapião vem do latim usucapio, que é traduzido como “tomar ou adquirir pelo uso”.

A usucapião foi incorporada à lei brasileira a partir do direito romano, que era regido pelo o que ficou conhecido como a Lei das Doze Tábuas. A sexta tábua do direito romano estabelecia os direitos a respeito da propriedade.

E um desses direitos previa que uma pessoa poderia tornar-se a proprietária de um bem móvel (como uma carroça ou um cavalo, por exemplo) ou um bem imóvel (como uma casa ou um terreno para plantio) caso o usassem por um período de tempo sem a reclamação do dono original.

Como regularizar um imóvel por Usucapião

No Brasil atualmente existem aproximadamente 20 milhoes de domicílios urbanos irregulares.
Porem, para conseguir regularizar seu imóvel, é necessário se atender algumas condições legais que são determinando por força de lei, que de maneira resumida são os seguintes;

1 – Que o interessado no usucapião do imóvel, esteja na posse do imóvel, sem interrupção, com a vontade de ser proprietário do mesmo.

2 – Que o interessado na posse não seja clandestina, precária ou mediante violência;

3 – Que o interessado na posse, esteja na posse do imóvel desejado de forma mansa, pacífica e contínua.

Imóveis públicos, ou imóveis locados ou emprestados não podem ser objeto de usucapião.

O interessado poderá requerer usucapião de terreno ou área que tenha posse, também poderá pedir usucapião de casa ou apartamento, desde que a construção esteja regularizada.

Poderá também o interessado pedir usucapião de bens moveis, como veículos, por exemplo.

Usucapião Bens Imóveis

Código Civil, artigo 1.238

Artigo 1.238

Usucapião extraordinária

• Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.
• Independente de título e boa-fé.
• Redução de prazo para 10 anos, se: o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda,  tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.

Artigo 1.242

Usucapião Ordinária

• Posse durante 10 anos continuamente.
• Boa-fé.
• Justo título.
• Redução para 5 anos, se: houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente, ou os possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.

Artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239

Usucapião Especial rural

• Posse por 5 anos.
• Zona rural.
• Área não superior a 50 hectares.
• Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia.
• O possuidor não pode ter outro imóvel.

Artigo 183 / CC, artigo 1.240 

Usucapião Especial Urbana

• Posse por 5 anos.
•  Zona urbana.
• Área não superior a 250 m².
• Moradia.
• O possuidor não pode ter outro imóvel.

Artigo 10

Usucapião Coletiva

• Áreas urbanas.
• Ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.
• Área superior a 250m².
• Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
• Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

Artigo 1.240 – A 

Usucapião Especial familiar

• Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos. 
• Imóvel urbano de até 250m².
• Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar.
• Utilização para moradia própria ou de sua família.
• Não ser proprietário de outro imóvel.

Artigo 1.260.

Usucapião Bens móveis Ordinária

• Possuir coisa móvel como sua, continua e incontestadamente durante 3 anos.
• Justo Título.
• Boa-fé.

Artigo 1.261 

Usucapião Bens Móveis Extraordinária

• Posse da coisa móvel por 5 anos.
• Independente de título e boa-fé.

Artigo Civil 1071

Usucapiao Extrajudicial

O pedido de usucapião de bem imóvel poderá ser realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem usucapiendo estiver localizado. O artigo 1071 do novo Código de Processo Civil trouxe esta inovadora e eficaz permissão, pela qual o interessado poderá formular o pedido de usucapião perante o Cartório de Registro de Imóveis, por meio de advogado ou defensor público constituído

FALE CONOSCO

Caso tenha mais duvidas, entre em contato conosco pelos meios abaixo.

41 3278 3314

westphalen.advocacia@gmail.com