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DIREITO DE FAMÍLIA

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Dr. Luciano Westphalem

Luciano Westphalen

Especialista em direito imobiliário e familiar com experiência
profissional nas áreas de trabalho com relevância destacada.

O Direito de Família é um ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações.

O advogado Luciano Westphalen atua com o principal objetivo de buscar soluções alternativas para conflitos, via conciliação e mediação, focando no lado humano e sensível inerentes a estas áreas, atuando como intermediador e consultor de família, de forma a viabilizar soluções amigáveis.

Também labora de forma preventiva com planejamento patrimonial e sucessório, a elaboração de pactos antenupciais, além de contratos de convivência, testamentos e partilha em vida. Preocupando-se, em especial, com a intrínseca e inevitável correlação entre as pessoas jurídicas, as naturais e os afetos (ou desafetos), uma vez que o regime de bens e as questões sucessórias inevitavelmente influenciam na vida e sobrevivência das empresas, realizando amplo planejamento patrimonial.

Atua em quaisquer comarcas, no acompanhamento pessoal dos prazos, diligências, audiências e outros atos que se fizerem necessários.

A título ilustrativo, confira alguns tipos de procedimentos executados:

  • Separação judicial consensual;
  • Separação extrajudicial;
  • Separação judicial litigiosa;
  • Separação judicial litigiosa cumulada com reparação de danos;
  • Divórcio direto;
  • Divórcio conversivo;
  • Nulidade e anulação de casamento;
  • Reconhecimento e dissolução judicial de união estável;
  • Reconhecimento e dissolução judicial de união estável cumulada com reparação de danos;
  • Alteração de regime de bens;

  • Suprimento judicial de consentimento para alienação de bens;
  • Partilha judicial de bens;
  • Ação de alimentos;
  • Ação de oferta de alimentos;
  • Execução de pensão alimentícia;
  • Fiscalização da utilização da pensão alimentícia;
  • Revisão de pensão alimentícia (majoração e minoração);
  • Exoneração de pensão alimentícia;
  • Regulamentação e modificação de guarda;
  • Regulamentação e modificação de regime de visitas;

  • Medidas cautelares: separação de corpos; arrolamento de bens, busca e apreensão, etc;
  • Investigação de paternidade;
  • Negatória de paternidade;
  • Suprimento de consentimento para realização de viagens;
  • Suspensão e perda do poder familiar;
  • Interdição judicial;
  • Pacto antenupcial e pós-nupcial, pacto de união estável, declaração de namoro;
  • Distrato de união estável;
  • Adoção;
  • Planejamento sucessório;

  • Testamentos e doações;
  • Inventário judicial;
  • Arrolamento judicial;
  • Inventário e partilha de bens extrajudiciais;
  • Destituição de inventariante;
  • Ação de bens sonegados;
  • Anulação de testamento;
  • Deserdação;
  • Exclusão de herdeiro por indignidade;
  • Subrogação de vínculo de inalienabilidade de bens.