DEFEITOS E ATRASOS EM MOVEIS PLANEJADOS GERA DIREITO A INDENIZAÇÂO

DEFEITOS E ATRASOS EM MOVEIS PLANEJADOS GERA DIREITO A INDENIZAÇÂO

O segmento de Móveis Planejados cresceu significativamente nos últimos tempos, no compasso da expansão da construção civil e do mercado imobiliário.

O excesso de demanda por tais produtos tem estimulado o empreendedorismo de modo significante, com inúmeras indústrias, lojistas credenciados como representantes das respectivas fábricas, das quais divulgam e comercializam linhas de produtos com exclusividade.

Pois bem, são inúmeras as qualidades que poderíamos elencar em relação ao setor de móveis planejados no País, cuja estrutura está alicerçada nesse sistema de parcerias com representantes.

Entre os aspectos positivos destacam-se a geração de renda e desenvolvimento; treinamento e formação de mão de obra especializada, muitas das vezes arquitetos, projetistas e montadores de altíssimo nível; sistemas de software para elaboração de design, gestão de estoque, logística de distribuição, entre muitos outros.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença da comarca de Balneário Camboriú que condenou uma fábrica de móveis planejados a indenizar uma cliente cujos móveis, adquiridos da empresa, não puderam ser usados.

O valor arbitrado – R$ 10,4 mil por danos morais e materiais –
também foi mantido.

Os julgadores entenderam correta a decisão do juiz pois, em razão da proximidade das festas de fim de ano, bem como dos constrangimentos gerados da quebra de vidros e de reclamações dos condôminos acerca do barulho e sujeira para a montagem da cozinha, a cliente teve, sim, aborrecimentos que devem ser compensados com a quantia concedida.

“A casa com todos os móveis, como no caso em tela, é para todos um momento de alegria e satisfação; quando se apresenta oposição à expectativa, gera-se o dano moral, o qual não foi representado somente pela existência de defeitos nos móveis, mas também em razão do não conserto dos mesmos, já que havia sido verificado o problema”, anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria. A votação foi unânime.

 

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