Defeito em Imóvel Gera Indenização a Compradores

Defeito em Imóvel Gera Indenização a Compradores

Uma construtora  foi condenada pela 1ª Vara Cível de Taguatinga decisão confirmada pela 1ª Turma Cível do TJDFT. a pagar R$ 20 mil a um casal por danos morais, devido a defeitos na construção de imóvel comprado pelos autores.

Além da indenização, a construtora terá de corrigir os defeitos. Em primeiro grau, os compradores alegaram que adquiriram na planta um apartamento de um condomínio objeto da ação.

A venda foi intermediada pela corretora de Imóveis. Após a entrega das chaves, os autores verificaram que os pontos de TV e interfone não funcionavam e alegaram que foram informados de forma incorreta quanto à possibilidade de reforma do apartamento.

Além disso, houve infiltrações na suíte, no teto da sala e no quarto, descolamento da cerâmica do piso e entupimento nos ralos do terraço. Eles pediram indenização contra as duas empresas.

Em contestação conjunta, as duas rés alegaram que todos os problemas ocorridos no imóvel vieram da realização de obras sem o acompanhamento de um engenheiro.

Segundo as rés, a instalação de um deck no terraço teria perfurado a manta de impermeabilização e a retirada da parede da cozinha teria sido feita de modo abusivo.

Na sentença, o juiz explicou que as provas técnicas evidenciaram vícios na construção do imóvel. A causa do descolamento da cerâmica está associada à falta de aderência entre o fundo da peça e sua base.

O material utilizado para impermeabilização de pisos de terraço descoberto não tem grande tradição e a forma como foi aplicado não ofereceu aderência.

Quanto aos focos de infiltração no apartamento, a perícia acusou que a camada de proteção mecânica imediatamente acima da impermeabilização tinha espessura menor que o indicado.

Apenas a infiltração na suíte do casal foi atribuída à intervenção dos autores que instalaram deck e banheira de hidromassagem.

Como os problemas no apartamento se deram apenas por vício na construção, o juiz condenou apenas a primeira ré, Construtora, a realizar os reparos necessários no apartamento, devendo refazer o serviço de impermeabilização do pavimento do terraço e outros procedimentos técnicos no prazo máximo de 35 dias corridos.

Além disso, condenou a construtora a indenizar em R$ 10 mil reais cada um dos autores a título de danos morais. Na 2ª Instância, o desembargador confirmou a sentença e negou o recurso da construtora.

O juiz explicou que a relação entre as partes é de consumo e que a prova técnica contrariou a tese de culpa concorrente dos autores quanto aos defeitos da obra.

 

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