Atraso na entrega da obra gera direito a indenização

Atraso na entrega da obra gera direito a indenização

Atualmente grande parte dos imóveis são comercializados na planta, com prazos de entrega pré-estabelecidos em contrato.

Porém o atraso na entrega da obra é uma das principais reclamações no setor de habitação, segundo o Procon.

O prazo legal para buscar seus direitos através de ação judicial que vise indenização pelo atraso na entrega da obra é de até cinco anos, de modo que imóveis finalizados que foram entregues em atraso podem gerar indenização aos consumidores.

A quantidade de reclamações pelo atraso na entrega de imóveis aumentou assustadoramente nos últimos meses.

Existem inúmeros casos que o atraso na entrega da obra chegou a dois anos do prazo inicial estipulado.

Para tentar eximir-se de responsabilidade as construtoras adotam o expediente de inclusão de cláusula de carência na entrega da obra no contrato.

Colocando o consumidor em desvantagem, em uma situação de completo desequilíbrio em relação à construtora, pratica proibida pelo CDC .

Pleitear indenização nos casos de atraso é um direito que assiste aos consumidores e normalmente é fixado pela Justiça em 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel multiplicado pelos meses de atraso na entrega.

O consumidor pode optar pela rescisão do contrato pela inadimplência da construtora, onde tem direito a receber de volta todos os valores que pagou e ainda pleitear indenização pelo desfazimento do contrato.

A cidadania deve ser exercida diariamente por cada um de nós, somente com a legítima liberdade de expressão, pluralidade de informação e permanente vigilância contra as tentativas de desrespeito ao cidadão, poderemos construir uma sociedade justa !

Em caso de duvidas e questionamentos, colocamo-nos a disposição para esclarecimentos através do telefone 3278-3314 ou pelo e-mail: westphalen.advocacia@gmail.com

Luciano Westphalen Martins – OAB/PR 46.599

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