10 abr ACIDENTE DENTRO DE LOJA GERA INDENIZAÇÃO
A juíza da 21ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Angelique Ribeiro de Souza, determinou que a loja Point Surf, localizada no shopping Oiapoque, indenize uma cliente em R$ 4 mil por danos morais e estéticos.
De acordo com o processo, ao entrar na loja a cliente foi atingida por uma barra de ferro da coluna que sustentava a porta. Ela disse que, em razão do acidente, teve que se ausentar do emprego por sete dias, foi submetida a cirurgia e seu antebraço esquerdo ficou marcado. Assim, ajuizou a ação contra a Point Surf e a Oiapoque Administração de Bens Ltda. solicitando indenização por danos morais e estéticos.
O representante da loja defendeu-se alegando que o acidente não deixou debilidade permanente no braço da cliente e que o ocorrido não passou de um caso fortuito.
Já a Oiapoque alegou a inexistência de responsabilidade civil, pois a relação jurídica com a loja é de locação.
A juíza considerou que o caso deveria ser julgado com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), por estarem as partes em consonância com as definições de consumidor e fornecedor. É de se observar que a falha na prestação dos serviços somente pode ser afastada quando o fornecedor comprovar que não existiu defeito no serviço, ou que a falha ocorreu por fato exclusivo da consumidora ou de terceiro, (…) o que não é o caso dos autos, declarou.
Quanto à Oiapoque, a juíza entendeu que a empresa não tem responsabilidade no acidente. Isso porque o locador tem o dever de entregar o imóvel em perfeito estado, mas também é dever do locatário zelar pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos e, ainda, realizar pequenos reparos nas suas dependências.
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